TCE suspende licitação de R$ 1,3 bilhão da Seap para alimentação de presos e aponta falhas graves em novo edital
28/03/2026
(Foto: Reprodução) Visita da CIDH ao complexo penitenciário de Bangu
Francisco Proner/ FARPA/CIDH
O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) que estimava o custo de R$ 1,3 bilhão destinada à contratação de empresas para fornecer alimentação aos presos do sistema penitenciário fluminense.
O pregão eletrônico estava marcado para ocorrer no próximo dia 2 de abril, mas foi interrompido por decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa, nesta quinta-feira (27).
Segundo o TCE, o novo processo manteve problemas apontados em 3 representações protocoladas na Corte de Contas, que tratam de possíveis irregularidades, restrições à competitividade e falhas de transparência.
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O contrato prevê a prestação contínua de serviços de alimentação e nutrição, incluindo preparo e fornecimento de refeições transportadas para unidades prisionais do estado. Atual, o estado custodia mais de 41 mil detentos.
Irregularidades apontadas
Entre os principais problemas destacados por Graciosa estão a violação ao princípio da transparência na pesquisa de preços, o critério de julgamento pelo menor preço global por lote com itens de naturezas distintas e a exigência de pré-qualificação obrigatória, considerada potencialmente restritiva à concorrência.
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As representações também apontam inconsistências no edital, como divergência de datas da sessão pública, conflito entre cláusulas do edital e do termo de referência, multas administrativas consideradas desproporcionais e possíveis ilegalidades nas regras de reajuste de preços.
De acordo com a decisão, embora o edital anterior tenha sido anulado pela Seap sob a justificativa de falhas operacionais no sistema SIGA-RJ, a administração divulgou um novo edital sem que as irregularidades levantadas fossem analisadas de forma exaustiva pelo Tribunal de Contas.
Risco de prejuízo e urgência
Na avaliação do conselheiro, há indícios suficientes de ilegalidade e risco iminente de dano aos cofres públicos, especialmente em razão do alto valor do contrato e da proximidade da data marcada para a sessão pública — agendada para a véspera de um feriado.
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Reprodução/TV Globo
“Mostra-se urgente a atuação preventiva desta Corte de Contas”, afirma Graciosa na decisão, ao justificar a suspensão do edital até o julgamento definitivo do mérito.
Em manifestação, a secretária Maria Rosa Lo Duca Nebel defendeu a legalidade da licitação e contestou as denúncias apresentadas pelas empresas. Mesmo assim, Graciosa decidiu suspender o novo edital até uma análise mais aprofundada.
O que foi determinado
Além de suspender o pregão, o TCE determinou que a Seap não adjudique, homologue nem celebre qualquer contrato relacionado à licitação enquanto a análise não for concluída. A secretaria terá 15 dias para prestar esclarecimentos detalhados sobre as irregularidades apontadas.
O Tribunal também ordenou uma diligência interna, para que a Secretaria-Geral de Controle Externo faça uma análise ampla do novo edital, inclusive sobre pontos não levantados inicialmente pelos representantes. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas.
Em nota, a secretaria disse que “recebeu com surpresa a decisão cautelar”. De acordo com a pasta, “a medida contraria, inclusive, manifestações técnicas do próprio corpo instrutivo do TCE-RJ e do Ministério Público de Contas, que haviam se posicionado pelo arquivamento do tema.”
A secretaria destacou ainda que “todos os questionamentos já foram devidamente respondidos em ocasiões anteriores, com decisões favoráveis à regularidade do edital.”
No comunicado, o órgão disse que “o edital já foi analisado pelo Poder Judiciário do Rio, que considerou cumpridas todas as exigências na esfera judicial.” Por fim a secretaria informou “que o atual edital incorporou ajustes e aprimoramentos após a anulação do certame anterior, garantindo competitividade, legalidade e segurança na prestação de um serviço essencial.”
A pasta destacou que prestará todos os esclarecimentos ao TCE-RJ dentro do prazo legal de 15 dias, “com a convicção de que a medida será revista diante da consistência técnica e da regularidade do processo.”